- 1 -À DPC compete a análise sistemática do quadro conceptual, legal e de planificação da defesa nacional, a coordenação e integração dos relatórios e análises sectoriais, o planeamento e controlo da actividade global do GEPDN e ainda a prestação de apoio técnico ao Conselho Superior de Defesa Nacional e ao Conselho Superior Militar.
- 2 -À DPC compete ainda, através do director do GEPDN, a articulação com o DRI tendo em vista a preparação e o apoio às reuniões em que o Ministério deva participar.
Artigo 22.º — Divisão de Planeamento e Coordenação
Vigente desde: 27/10/1989