Aos serviços mencionados nas alíneas b) a d) do n.º 2 do artigo 21.º compete, em geral:
- a)Elaborar estudos de situação sobre a defesa nacional;
- b)Elaborar análises prospectivas da evolução dos vectores internos e externos condicionantes da defesa nacional;
- c)Estudar e propor as medidas de política de defesa nacional adequadas às conclusões dos estudos e análises elaborados;
- d)Preparar e acompanhar a execução das medidas de política superiormente determinadas;
- e)Participar em grupos de trabalho pluridisciplinares ou interdepartamentais relacionados com a defesa nacional.