- 1 -Na dependência do director-geral ou do responsável em quem este delegar funciona uma Secção Administrativa.
- 2 -À Secção Administrativa compete estabelecer a articulação entre a DGPDN e a Secretaria-Geral do Ministério, no que respeita aos serviços que esta, como órgão central de apoio, deve prestar às restantes unidades orgânicas.
Artigo 28.º — Secção Administrativa
Vigente desde: 27/10/1989