- 1 -A Divisão de Relações Multilaterais exerce as suas atribuições no âmbito das relações externas de defesa, de natureza multilateral, em particular no quadro das alianças de que Portugal seja membro, competindo-lhe apoiar o Ministro da Defesa Nacional nos termos da alínea f) do artigo 18.º
- 2 -A Divisão de Relações Bilaterais exerce as suas atribuições no âmbito das relações externas de defesa de natureza bilateral, em particular no quadro dos acordos em que Portugal seja parte.
- 3 -A Divisão de Estudos e Cooperação Militar exerce as suas atribuições no âmbito das relações externas de defesa que tenham subjacente a existência de acordos de cooperação militar, em particular com os países de língua oficial portuguesa.
Artigo 27.º — Competência específica
Vigente desde: 27/10/1989