Aos serviços mencionados no n.º 2 do artigo anterior compete, em geral:
- a)Elaborar estudos de situação sobre as infra-estruturas necessárias à defesa nacional;
- b)Elaborar análises prospectivas da evolução dos aspectos condicionantes de tais infra-estruturas;
- c)Estudar e propor as medidas de política adequadas às conclusões dos estudos e análises;
- d)Preparar e acompanhar a execução das medidas de política superiormente determinadas;
- e)Participar em grupos de trabalho pluridisciplinares ou interdepartamentais relacionados com as suas atribuições;
- f)Apoiar o Ministro da Defesa Nacional no licenciamento de obras em áreas sujeitas a servidões militares, nos termos da lei.