- 1 -A Divisão de Infra-Estruturas Militares exerce as suas atribuições no âmbito dos aspectos relacionados com as infra-estruturas necessárias à componente militar da defesa nacional.
- 2 -A Divisão de Transportes e Comunicações exerce as suas atribuições no âmbito dos aspectos relacionados com os sistemas de transportes e comunicações, civis ou militares, bem como à coordenação dos sistemas de informação e tecnologias associadas, necessários à defesa nacional.
- 3 -A Divisão de Infra-Estruturas Industriais e de Saúde exerce as suas atribuições no âmbito dos aspectos relacionados com as restantes infra-estruturas, afectas à componente não militar da defesa nacional, não referidas no número anterior.
Artigo 38.º — Competência específica
Vigente desde: 27/10/1989