- 1 -Na dependência do director-geral funciona a Divisão de Estudos e Planeamento (DEP).
- 2 -À DEP compete o apoio ao director-geral no planeamento e controlo dos trabalhos da DGPIE, bem como a coordenação e integração dos relatórios e análises sectoriais elaborados.
Artigo 39.º — Divisão de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 27/10/1989