À DPAC compete:
- a)Estabelecer a doutrina e as disposições regulamentares relativas à administração dos contratos de aquisição de material de defesa e supervisionar a sua aplicação assegurando a respectiva assessoria técnica na fase de execução;
- b)Negociar contratos abertos de aquisição de material e serviços de defesa, de interesse comum a mais de um ramo das forças armadas e, quando for caso disso, às forças de segurança;
- c)Promover, coordenar e executar a aquisição ou venda conjunta de material de defesa de que venha a ser incumbida pelo Ministro da Defesa Nacional.