À DRC compete:
- a)Promover e coordenar as acções tendentes à reutilização de material de defesa pelos ramos das forças armadas ou pelas forças de segurança onde seja utilizável, quando declarado excedente ou desnecessário em qualquer destas entidades;
- b)Analisar, obter pareceres legais e processar os pedidos de autorização para a exportação ou importação de material de defesa, supervisionando a sua execução;
- c)Autorizar, quando necessário, para a exportação, o fabrico de material de defesa pela indústria nacional e controlar as actividades dela decorrentes;
- d)Promover, coordenar e, quando necessário, executar a qualificação das organizações contratantes de material e de serviços.