Ao CCTD compete, no âmbito da defesa nacional:
- a)Apoiar o Ministro na definição da política de investigação e desenvolvimento (I & D);
- b)Proceder ao levantamento das capacidades nacionais em recursos humanos, técnicos e financeiros na matéria referida na alínea anterior;
- c)Servir de interlocutor entre os serviços do Ministério da Defesa Nacional e as forças armadas, por um lado, e os órgãos do sistema científico nacional, designadamente a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e a respectiva Comissão Coordenadora de Investigação-Defesa, por outro;
- d)Elaborar a proposta de plano de I & D a submeter ao Ministro da Defesa Nacional, desenvolvendo os programas de curto e médio prazo, bem como os programas de carácter mobilizador, de médio e longo prazo;
- e)Propor os critérios e formas de financiamento dos projectos aprovados e apoiar os serviços competentes na preparação do orçamento anual de I & D;
- f)Dar parecer sobre todos os projectos a integrar no plano de I & D;
- g)Coordenar as actividades e apoiar os programas e projectos aprovados, bem como proceder à sua periódica avaliação;
- h)Propor as necessárias acções de formação do pessoal investigador;
- i)Apoiar a Direcção-Geral de Armamento na selecção dos recursos humanos qualificados para representação portuguesa em órgãos internacionais;
- j)Realizar os estudos e dar os pareceres que venham a ser solicitados pelo Ministro.