- 1 -O pessoal provido no actual quadro do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Portaria n.º 532/88, de 9 de Agosto, será integrado nos novos quadros estabelecidos no presente diploma.
- 2 -Após completada a integração prevista no número anterior, o quadro a que se refere a Portaria n.º 532/88, de 9 de Agosto, será objecto de extinção.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1989.
Eurico Silva Teixeira de Melo - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 11 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Quadro próprio de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
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ANEXO II
Quadro próprio de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
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ANEXO III
Quadro próprio de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Infra-Estruturas
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ANEXO IV
Quadro próprio de pessoal da Direcção-Geral de Armamento
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ANEXO V
Quadro próprio de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Defesa Nacional
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ANEXO VI
Quadro comum do Ministério da Defesa Nacional
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ANEXO VII
Conteúdos funcionais das carreiras de técnico superior de informática, programador, operador, desenhador, técnico auxiliar e tradutor-correspondente-intérprete constantes dos quadros do Ministério da Defesa Nacional
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Artigo 67.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 27/10/1989