- 1 -À RAP compete:
- a)Promover o estudo e execução de medidas de administração do pessoal a cargo da Secretaria-Geral e assegurar neste domínio o apoio aos gabinetes dos membros do Governo;
- b)Constituir e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- c)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal;
- d)Efectuar todo o expediente relativo à elaboração dos vencimentos e demais abonos e descontos do pessoal;
- e)Assegurar a realização de acções de apoio administrativo e dactilográfico;
- f)Superintender no pessoal auxiliar e coordenar a organização do respectivo trabalho;
- g)Assegurar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo e distribuição interna de correspondência;
- h)Assegurar o serviço de expedição de correspondência;
- i)Organizar e gerir o arquivo geral do Ministério;
- j)Assegurar a microfilmagem e reprodução de documentos;
- l)Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis;
- m)Constituir e manter o chaveiro geral;
- n)Promover a distribuição interna das normas e directivas necessárias ao funcionamento dos serviços.
- 2 -A RAP compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal, com a competência mencionada nas alíneas a) a f) do número anterior;
- b)Secção de Expediente Geral e Arquivo, com a competência mencionada nas alíneas g) a n) do número anterior.
Artigo 8.º — Repartição de Administração de Pessoal
Vigente desde: 27/10/1989