As obras e os trabalhos executados em violação do disposto no presente diploma estão sujeitos a embargo, demolição e a reposição do terreno, nos termos do disposto nos artigos 7.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 302/90, de 26 de Setembro.
As obras e os trabalhos executados em violação do disposto no presente diploma estão sujeitos a embargo, demolição e a reposição do terreno, nos termos do disposto nos artigos 7.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 302/90, de 26 de Setembro.