- 1 -Ao Serviço de Apoio Portuário (SAP) compete:
- a)Planear e controlar a utilização dos cais de atracação;
- b)Apoiar a manobra e assegurar a ligação dos navios e embarcações às redes portuárias de fluidos;
- c)Efectuar a trasfega de combustível e a recolha de líquidos residuais;
- d)Conduzir, manter ou promover a manutenção das embarcações e outros meios flutuantes do Serviço.
- 2 -O SAP dispõe do Posto Radionaval SAP Alfeite e do Posto Radionaval SAP Lisboa.
Artigo 11.º — Serviço de Apoio Portuário
Vigente desde: 01/09/1994