- 1 -Ao Centro de Comunicações do Alfeite compete:
- a)Encaminhar, processar, cifrar, distribuir e arquivar as mensagens originadas ou destinadas à BNL e a outros órgãos e serviços que forem designados como seus utentes;
- b)Exercer a acção fiscalizadora, no âmbito dos procedimentos de comunicações em vigor, de todo o tráfego por si processado ou encaminhado;
- c)Controlar, no âmbito técnico, a operação das redes de comunicações próprias dos outros serviços da BNL.
- 2 -Na dependência do Centro de Comunicações do Alfeite funcionam:
- a)O Posto Radionaval do Alfeite;
- b)O Posto Radionaval de Setúbal;
- c)O Posto Radionaval do Controlo de Lisboa.
Artigo 17.º — Centro de Comunicações do Alfeite
Vigente desde: 01/09/1994