- 1 -O director de departamento é designado pelo conselho directivo do ITN de entre os investigadores-coordenadores ou principais do departamento, ouvido o conselho técnico-científico.
- 2 -Nas suas ausências ou impedimentos, o director de departamento será substituído por um investigador-coordenador ou investigador-principal, designado pelo conselho directivo do ITN, sob proposta do director do departamento.
- 3 -As funções de director de departamento são exercidas em acumulação com as actividades de investigação dos seus titulares.
- 4 -O director de departamento é o responsável perante o conselho directivo pela gestão e execução orçamental do departamento, nos limites da competência delegada.
Artigo 11.º — Direcção dos departamentos
Vigente desde: 30/11/1995