- 1 -Compete à comissão de fiscalização velar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao ITN e fiscalizar a sua gestão.
- 2 -Compete em especial à comissão de fiscalização:
- a)Examinar periodicamente a contabilidade do ITN e seguir, através de informações adequadas, a sua evolução;
- b)Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos orçamentos;
- c)Pronunciar-se e emitir parecer sobre os instrumentos de gestão referidos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 324-A/94, de 30 de Dezembro;
- d)Emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- e)Emitir parecer sobre a constituição ou participação do ITN em sociedades de capitais públicos ou mistos e em parcerias com empresas e associações empresariais e profissionais, bem como sobre a associação, em geral, do ITN com entidades do sector privado e cooperativo;
- f)Emitir parecer sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelos órgãos do ITN, bem como pronunciar-se, por sua iniciativa, em matéria de gestão económico-financeira;
- g)Participar às entidades competentes as irregularidades que detectar.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 30/11/1995