- 1 -À Direcção de Serviços de Administração Geral cabe assegurar a gestão patrimonial, financeira, administrativa e de recursos humanos do ITN.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração Geral compreende:
- a)A Repartição de Contabilidade e Património;
- b)A Repartição de Pessoal e Expediente.
Artigo 13.º — Competências e estruturas
Vigente desde: 30/11/1995