- 1 -À Repartição de Contabilidade e Património compete:
- a)Proceder aos registos contabilísticos de toda a actividade do ITN, de acordo com a classificação do Plano Oficial de Contabilidade e com a classificação económica das despesas e receitas públicas;
- b)Proceder ao apuramento dos descontos e impostos e providenciar para a sua entrega nos prazos legais;
- c)Preparar os orçamentos de receitas, de despesa e de tesouraria e proceder ao controlo dos mesmos;
- d)Preparar as contas de exploração previsionais e analisar e informar sobre o grau de execução orçamental;
- e)Prestar as informações que lhe forem solicitadas em matéria de planeamento e gestão orçamental e financeira;
- f)Preparar a conta de resultados e o balanço do ITN, bem como a conta de gerência;
- g)Proceder às requisições de fundos consignados ao ITN no Orçamento do Estado;
- h)Arrecadar as receitas do ITN, promover o seu depósito e movimento, bem como efectuar os pagamentos autorizados;
- i)Organizar e manter actualizados os ficheiros do património do ITN, bem como fazer a gestão do seu aprovisionamento;
- j)Elaborar o cadastro dos bens do ITN, atribuir a responsabilidade pela sua utilização e efectuar o respectivo controlo, bem como, em relação ao património sujeito a registo, providenciar pela sua actualização permanente;
- l)Assegurar as aquisições globais, visando uma correcta gestão dos recursos materiais;
- m)Proceder à gestão dos stocks, mantendo os registos actualizados e desencadeando atempadamente as propostas de aquisição;
- n)Garantir a conservação, funcionalidade e manutenção dos edifícios que integram o património do ITN, acompanhar as obras de remodelação e conservação dos imóveis e proceder à gestão do parque de viaturas do ITN.
- 2 -A Repartição de Contabilidade e Património compreende:
- a)A Secção de Contabilidade, que assegura o exercício das competências referidas nas alíneas a) a h) do número anterior;
- b)A Secção de Património, que assegura o exercício das competências referidas nas alíneas i) a n) do número anterior.
Artigo 14.º — Repartição de Contabilidade e Património
Vigente desde: 30/11/1995