- 1 -À Repartição de Pessoal e Expediente compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à gestão do pessoal e à sua correcta afectação pelos diversos serviços;
- b)Estudar e colaborar na aplicação de métodos actualizados de gestão dos recursos humanos e desenvolver metodologias que se relacionem com a modernização administrativa;
- c)Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente o recrutamento, acolhimento e movimento do pessoal, e zelar pela manutenção do cadastro do pessoal;
- d)Proceder ao acompanhamento sistemático da situação dos recursos humanos do ITN e análise das carreiras e quadro de pessoal, propondo as adequações necessárias à melhoria de gestão;
- e)Apoiar os serviços na resolução de problemas ligados à aplicação do regime jurídico da função pública;
- f)Preparar os elementos necessários à definição das políticas de recrutamento e formação do pessoal do ITN;
- g)Assegurar os mecanismos de acção social;
- h)Assegurar a execução dos processos de classificação de serviço e das listas de antiguidade do pessoal;
- i)Assegurar os serviços de expediente geral e organizar e manter o arquivo permanentemente organizado.
- 2 -A Repartição de Pessoal e Expediente compreende:
- a)A Secção de Pessoal, que assegura o exercício das competências referidas nas alíneas a) a h) do número anterior;
- b)A Secção de Expediente, que assegura o exercício das competências referidas na alínea i) do número anterior.
Artigo 15.º — Repartição de Pessoal e Expediente
Vigente desde: 30/11/1995