- 1 -Ao Núcleo de Informática compete:
- a)Assegurar o apoio ao ITN na concepção, implantação e exploração de sistemas informáticos, administrativos ou científicos, incluindo as conexões internacionais;
- b)Apoiar a realização de projectos e acções de formação que exijam a cooperação dos meios de que dispõem;
- c)Prestar apoio em quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas pelo conselho directivo.
- 2 -O Núcleo de Informática é coordenado por um investigador ou técnico superior designado pelo conselho directivo.
Artigo 17.º — Competência e coordenação
Vigente desde: 30/11/1995