- 1 -Ao Núcleo de Informação e Documentação compete:
- a)Assegurar a produção e reprodução de documentos;
- b)Assegurar a aquisição, classificação, arquivo, divulgação e distribuição de material de cultura e publicações próprias;
- c)Apoiar a realização de projectos e acções de formação que exijam a cooperação dos meios de que dispõem;
- d)Prestar apoio em quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas pelo conselho directivo.
- 2 -O Núcleo de Informação e Documentação é coordenado por um investigador ou técnico superior designado pelo conselho directivo.
Artigo 18.º — Competência e coordenação
Vigente desde: 30/11/1995