- 1 -O ITN compreende os seguintes serviços:
- a)Departamentos;
- b)Direcção de Serviços de Administração Geral;
- c)Divisão de Apoio Técnico e Manutenção;
- d)Núcleo de Informática;
- e)Núcleo de Informação e Documentação.
- 2 -Para além das actividades desenvolvidas pelos serviços referidos no número anterior, o ITN pode constituir equipas de projecto orientadas por objectivos definidos nos seus programas estratégicos.
Artigo 3.º — Serviços
Vigente desde: 30/11/1995