- 1 -O conselho directivo é constituído por um presidente e dois vice-presidentes, equiparados, respectivamente, a director-geral e subdirector-geral.
- 2 -Para efeitos remuneratórios, o presidente é equiparado a reitor das universidades públicas, quando a sua escolha recair em professor catedrático ou investigador-coordenador de nomeação definitiva.
Artigo 4.º — Conselho directivo
Vigente desde: 30/11/1995