- 1 -À DE compete o planeamento, programação, execução e controlo da educação cultural e técnica dos cursos da ESTMA, em coordenação com a formação militar, a educação física e as actividades aéreas.
- 2 -A DE compreende:
- a)O Departamento de Ciências de Base;
- b)O Departamento de Ciências Sociais e Humanas;
- c)O Departamento de Ciências Militares;
- d)O Departamento de Ciências da Gestão e Administração;
- e)O Departamento das Tecnologias de Manutenção de Sistemas e Infra-Estruturas Aeronáuticas;
- f)O Departamento das Tecnologias da Operação dos Sistemas Aeronáuticos;
- g)O Departamento das Tecnologias da Segurança;
- h)Os serviços administrativos.
- 3 -A DE é dirigida por um coronel dos quadros especiais para cujo ingresso é exigida licenciatura.
- 4 -A organização e as competências dos serviços da DE são definidas no Regulamento da AFA e da ESTMA.
Artigo 11.º — Direcção de Ensino da ESTMA
Vigente desde: 06/09/1997