- 1 -Os cursos de licenciatura a ministrar na AFA, bem como as respectivas estruturas curriculares, são aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
- 2 -Na elaboração da proposta serão ouvidos os conselhos científico e pedagógico.
- 3 -A AFA ministra, desde já, os seguintes cursos de licenciatura:
- a)Ciências Militares, especialidade de Piloto Aviador;
- b)Ciências Militares, especialidade de Engenharia Aeronáutica;
- c)Ciências Militares, especialidade de Engenharia de Aeródromos;
- d)Ciências Militares, especialidade de Engenharia Electrotécnica;
- e)Ciências Militares, especialidade de Engenharia de Informática;
- f)Ciências Militares, especialidade de Administração Aeronáutica.
Artigo 13.º — Cursos da AFA
Vigente desde: 06/09/1997