- 1 -Os cursos de bacharelato a ministrar na ESTMA, bem como os respectivos planos de estudo, são aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
- 2 -Na elaboração da proposta serão ouvidos os conselhos científico e pedagógico.
- 3 -A ESTMA ministra, desde já, os seguintes cursos de bacharelato:
- a)Tecnologias Militares Aeronáuticas, especialidade de Navegador;
- b)Tecnologias Militares Aeronáuticas, especialidade de Técnicos;
- c)Tecnologias Militares Aeronáuticas, especialidade de Polícia Aérea.
Artigo 14.º — Cursos da ESTMA
Vigente desde: 06/09/1997