- 1 -No âmbito das suas atribuições e visando uma mais adequada prossecução dos seus objectivos, a AFA e a ESTMA podem estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com outras instituições de ensino superior ou de investigação.
- 2 -Os acordos, convénios e protocolos de cooperação a que se refere o número anterior podem ter nomeadamente em vista:
- a)A definição de equivalências curriculares, por forma a facultar aos alunos a possibilidade de realizar estudos noutros estabelecimentos de ensino superior;
- b)A realização ou coordenação de projectos de investigação e desenvolvimento integrados em objectivos de interesse nacional, nomeadamente na área da defesa;
- c)A utilização recíproca dos recursos materiais e humanos disponíveis.
Artigo 17.º — Articulação com outras instituições
Vigente desde: 06/09/1997