- 1 -Aos docentes compete:
- a)Reger as disciplinas;
- b)Leccionar as aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
- c)Dirigir e realizar trabalhos de investigação, de laboratório e de campo;
- d)Cooperar na orientação e coordenação científica e pedagógica de uma disciplina ou de um grupo de disciplinas;
- e)Desempenhar outras funções escolares.
- 2 -A atribuição de funções aos docentes civis é feita de acordo com a categoria que possuam na carreira docente do ensino superior, universitário ou politécnico, consoante os casos, ou nos termos do contrato estabelecido.
Artigo 19.º — Funções gerais dos docentes
Vigente desde: 06/09/1997