- 1 -Os professores das disciplinas científico-técnicas e das ciências sociais e humanas são professores da carreira docente do ensino superior, universitário ou politécnico, consoante os casos, e professores militares habilitados com o grau de licenciado, qualificação e comprovada competência científica e pedagógica para a regência da disciplina, ou individualidades civis contratadas nos termos do Regulamento da AFA e da ESTMA.
- 2 -Os professores das disciplinas de ciências e técnicas aeronáuticas e de formação militar e educação física são, preferencialmente, oficiais da Força Aérea habilitados com o grau de licenciado, qualificação e comprovada competência científica, técnica e pedagógica para a regência da disciplina.
Artigo 20.º — Professores
Vigente desde: 06/09/1997