- 1 -Os candidatos aprovados no concurso de admissão que preencham as vagas abertas nos respectivos cursos adquirem a situação de aluno da AFA ou da ESTMA, sendo-lhes aplicadas as seguintes disposições:
- a)Transitam para a categoria de pessoal militar em preparação privativo da Força Aérea destinado directamente a pessoal permanente;
- b)São aumentados ao efectivo do CAL, passando a ser designados por cadetes alunos, se oriundos de mancebo, de praça e de sargento, ou por oficiais alunos, com a patente que possuam na data de admissão, se oriundos de oficial do regime de contrato ou de voluntariado.
- 2 -Os cadetes alunos dos cursos de ensino universitário têm as seguintes graduações:
- a)Aspirante a oficial aluno, na data de início do 5.º ano lectivo;
- b)Alferes aluno, na data de início do 6.º ano lectivo, caso a duração do curso seja igual ou superior a seis anos;
- c)Tenente aluno, na data de início do 7.º ano lectivo, caso a duração do curso seja igual a sete anos.
- 3 -Os cadetes alunos dos cursos de ensino politécnico são graduados em aspirante a oficial aluno na data de início do respectivo tirocínio.
Artigo 27.º — Situação de aluno
Vigente desde: 06/09/1997