- 1 -Os alunos têm os direitos e os deveres inerentes à condição militar e os que forem consignados no Regulamento da AFA e da ESTMA.
- 2 -Os alunos têm direito a remuneração, alojamento, alimentação, artigos de fardamento e assistência médica, medicamentosa e hospitalar, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -Os alunos têm direito ao abono de suplementos nos termos da legislação geral ou específica aplicável conforme à sua situação militar anterior, ao curso e ao ano que frequentam.
- 4 -A contagem do tempo de serviço efectivo e o correspondente desconto para a Caixa Geral de Aposentações para os alunos que, do antecedente, não detinham a qualidade de militar têm início na data de aumento ao CAL.
Artigo 28.º — Direitos e deveres dos alunos
Vigente desde: 06/09/1997