- 1 -O Regulamento da AFA e da ESTMA é aprovado por portaria do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ouvidos os conselhos científicos e pedagógicos da AFA e da ESTMA.
- 2 -Do Regulamento da AFA e da ESTMA devem constar as disposições necessárias e suficientes para a execução do presente Estatuto.
Artigo 33.º — Regulamento da AFA e da ESTMA
Vigente desde: 06/09/1997