- 1 -O comando é constituído por:
- a)Comandante;
- b)2.º comandante;
- c)Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP);
- d)Órgãos de apoio do comando.
- 2 -O comandante é um brigadeiro na dependência directa do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que dirige superiormente as actividades da AFA e da ESTMA e responde pelo cumprimento das respectivas missões.
- 3 -O 2.º comandante é um coronel, habilitado com o grau de licenciado, que substitui o comandante nos seus impedimentos e exerce as funções estabelecidas no Regulamento da AFA e da ESTMA, assim como as que lhe forem delegadas.
- 4 -O GEP é o órgão de planeamento, coordenação e elaboração de estudos de gestão no âmbito das atribuições da AFA e da ESTMA.
- 5 -O GEP é chefiado por um coronel, em regime de acumulação com o exercício de funções docentes.
- 6 -São órgãos de apoio do comando:
- a)O Gabinete do Comando;
- b)A Comissão de Planeamento Escolar;
- c)A Secretaria-Geral;
- d)O Gabinete de Segurança Militar;
- e)O Gabinete de Prevenção de Acidentes;
- f)A Secção de Justiça;
- g)A Secção de Acção Social;
- h)A Capelania.
- 7 -A composição e as competências do GEP e dos órgãos de apoio são definidas no Regulamento da AFA e da ESTMA.
Artigo 4.º — Comando
Vigente desde: 06/09/1997