- 1 -Ao GAP compete assegurar o normal funcionamento das actividades de carácter logístico e administrativo da AFA e da ESTMA, bem como a segurança e a defesa das suas instalações, garantindo a eficiência dos serviços próprios e a prontidão dos recursos disponíveis.
- 2 -O GAP compreende:
- a)As esquadras, esquadrilhas e as secções de serviços;
- b)A secretaria.
- 3 -O GAP é comandado por um tenente-coronel.
- 4 -A organização e as competências dos serviços do GAP são definidas no Regulamento da AFA e da ESTMA.
Artigo 8.º — Grupo de Apoio
Vigente desde: 06/09/1997