- 1 -Ao CAL compete o enquadramento militar dos alunos, o planeamento, a programação, execução e controlo da formação militar e educação física e das actividades aéreas, em coordenação com a educação científica e técnica.
- 2 -O CAL compreende:
- a)O grupo de alunos;
- b)Os departamentos de formação militar e de educação física e desportos;
- c)O centro de actividades aéreas;
- d)Os serviços administrativos.
- 3 -O CAL é comandado por um coronel piloto aviador.
- 4 -A organização e as competências dos serviços do CAL são definidas no Regulamento da AFA e da ESTMA.
Artigo 7.º — Corpo de Alunos
Vigente desde: 06/09/1997