Altera o Decreto Regulamentar n.º 30/98, de 23 de Dezembro, que estabelece a reclassificação da Reserva Natural das Berlengas
As alíneas i) e o) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 30/98, de 23 de Dezembro, e o n.º 6 do artigo 14.º do mesmo diploma passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
Interdições
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)A prática de actividades susceptíveis de perturbar e deteriorar os factores naturais da área localizada entre as Buzinas e a Pedra Negra, nomeadamente a navegação de embarcações de recreio com motor no Carreiro Maldito e no rio da Poveira, no período compreendido entre 1 de Fevereiro e 1 de Julho;
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)A utilização de quaisquer veículos terrestres motorizados e de motores de combustão na área terrestre da Reserva, com excepção dos adstritos às actividades da Reserva Natural, da Câmara Municipal de Peniche, Direcção de Faróis e outros serviços públicos;
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
Artigo 14.º
Pesca, apanha e aquicultura
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Na área da Reserva Natural é proibida a prática da caça submarina, a captura do mero Epinephelus marginatus e a apanha de algas.
É aditado um n.º 7 ao artigo 14.º ao Decreto Regulamentar n.º 30/98, de 23 de Dezembro:
Artigo 14.º
...
- 7 -A apanha do percebe Pollicipes pollicipes na área da Reserva Natural das Berlengas é estabelecida em regulamento, a aprovar por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.