Nas suas faltas e impedimentos, o secretário do Conselho Superior da Magistratura é substituído pelo secretário do Supremo Tribunal de Justiça.
Art. 3.º Entre os artigos 11.º e 12.º do mesmo decreto regulamentar inscreve-se o capítulo II, subordinado à seguinte epígrafe: «Secretaria».
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António de Almeida Santos.
Promulgado em 19 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.