O Conselho Superior da Magistratura pode delegar no presidente poderes para resolução de assuntos urgentes, designadamente para:
- a)Ordenar inspecções extraordinárias;
- b)Instaurar inquéritos e sindicâncias em casos de urgência;
- c)Autorizar que magistrados ou funcionários se ausentem do serviço por motivo de interesse público;
- d)Indicar magistrados e funcionários para participarem em grupos de trabalho.
Art. 2.º Entre os artigos 10.º e 12.º do decreto regulamentar referido no artigo anterior inscreve-se o artigo 11.º, com a seguinte redacção: