Para além da competência especial referida no artigo seguinte, a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) pode realizar, no âmbito da sua competência funcional, sindicâncias, inquéritos, meras averiguações, bem como instruir processos disciplinares, relativamente a quaisquer serviços públicos, com base em determinação superior ou por requisição do Tribunal de Contas.