Havendo lugar à intervenção de peritos, a respectiva nomeação pertencerá ao inspector-geral, salvo quando o Estatuto Disciplinar facultar ao arguido a sua indicação e este a fizer.
Havendo lugar à intervenção de peritos, a respectiva nomeação pertencerá ao inspector-geral, salvo quando o Estatuto Disciplinar facultar ao arguido a sua indicação e este a fizer.