- 1 -Serão instaurados tantos processos disciplinares quantos forem os funcionários arguidos, podendo, porém, instaurar-se um único processo a vários arguidos quando acusados da mesma infracção e dependentes do mesmo departamento.
- 2 -Quando hajam de instaurar-se dois ou mais processos disciplinares, o instrutor fará extrair e autuará cópia autenticada das peças processuais indispensáveis ao prosseguimento dos mesmos.
Artigo 7.º — (Unidade processual)
Vigente desde: 20/08/1986