- 1 -Salvo na pré-sinalização, a distância mínima entre dois sinais ou dois grupos de sinais sucessivos é determinada em função do limite máximo de velocidade estabelecido, nos termos seguintes:
V =< 60 km - 50 m;
60 < V =< 80 km - 100 m;
80 < V =< 100 km - 150 m;
V > 100 km - 250 m.
- 2 -O estabelecido no número anterior não se aplica nos seguintes casos:
- a)Na colocação de sinais de limitação de velocidade degressiva;
- b)Dentro das localidades as distâncias podem ser reduzidas até ao limite máximo de 30 m.
Artigo 15.º — Distâncias entre sinais
Vigente desde: 12/09/1988