- 1 -O sistema de sinalização deve ser coerente, de modo a transmitir a mensagem adequada a todos os utentes da via.
- 2 -O uso dos sinais a empregar em sinalização de carácter temporário deve ser moderado, salvo em situações de perigo excepcionalmente grave.
- 3 -Não devem ser agrupados mais de dois sinais sobre o mesmo suporte ou lado a lado.
- 4 -Nas faixas de rodagem de largura igual ou superior a 7 m e em todas as circunstâncias em que as características da via e a intensidade do trânsito o exijam, a sinalização vertical deve ser repetida no lado esquerdo da faixa de rodagem.
Artigo 14.º — Regras gerais
Vigente desde: 12/09/1988