- 1 -Todos os sinais verticais utilizados em sinalização de carácter temporário devem ser de material retrorreflector e obedecer às características que constam dos anexos I a IV ao presente Regulamento.
- 2 -A construção dos suportes dos sinais deve garantir condições de estabilidade e resistência adequadas.
Artigo 2.º — Sinalização vertical
Vigente desde: 12/09/1988