Na sinalização vertical podem ser usados os seguintes sinais:
1) Sinais de perigo:
- a)Sinal AT 1 - Trabalhos na estrada;
- b)Sinal AT 2 - Lomba ou valeta;
- c)Sinal AT 3 - Lomba;
- d)Sinal AT 4 - Depressão;
- e)Sinal AT 5 - Curva à direita;
- f)Sinal AT 6 - Curva a esquerda;
- g)Sinal AT 7 - Passagem estreita;
- h)Sinal AT 8 - Passagem estreita;
- i)Sinal AT 9 - Passageira estreita;
- j)Sinal AT 10 - Trânsito nos dois sentidos;
- l)Sinal AT 11 - Pavimento escorregadio;
- m)Sinal AT 12 - Projecção de gravilha;
- n)Sinal AT 13 - Bermas baixas;
- o)Sinal AT 14 - Sinalização luminosa;
- p)Sinal AT 15 - Outros perigos;
2) Sinais de proibição:
- a)Sinal BT 1 - Trânsito proibido;
- b)Sinal BT 2 - Transito proibido a veículos de largura superior a ... m;
- c)Sinal BT 3 - Trânsito proibido a veículos de altura superior a ... m;
- d)Sinal BT 4 - Trânsito proibido a veículos de peso total superior a ... t;
- e)Sinal BT 5 - Trânsito proibido a veículos de peso por eixo superior a ... t;
- f)Sinal BT 6 - Sentido proibido;
- g)Sinal BT 7 - Proibição de ultrapassar;
- h)Sinal BT 8 - Proibição de exceder a velocidade de ... km/h;
- i)Sinal BT 9 - Dar prioridade nas passagens estreitas;
- j)Sinal BT 10 - Fim de proibição de ultrapassar;
- l)Sinal BT 11 - Fim da limitação de velocidade;
- m)Sinal BT 12 - Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha;
3) Sinais de obrigação:
- a)Sinal CT 1 - Sentido obrigatório;
- b)Sinal CT 2 - Obrigação de transitar à velocidade mínima de ... km/h;
- c)Sinal CT 3 - Caminho obrigatório para peões;
- d)Sinal CT 4 - Obrigação de contornar a placa ou o obstáculo;
4) Sinais de simples indicação:
- a)Sinal DT 1 - Prioridade nas passagens estreitas;
- b)Sinal DT 2 - Trânsito de sentido único;
- c)Sinal DT 3 - Estrada sem saída;
- d)Sinais DT 4 a DT 8 - Sinais de pré-sinalização e de direcção;
- e)Sinais DT 9 e DT 10 - Sinais de mudança e ou de afectação de vias;
- f)Sinal DT 11 - Fim de desvio;
- g)Sinal DT 12 - Realização de obras importantes na via;
- h)Sinal DT 13 - Fim de obras;
5) Painéis adicionais:
Podem utilizar-se painéis adicionais dos modelos 1, 2, 9, 10, 11 e 13, previstos no n.º 5.º da Portaria n.º 122/78, de 1 de Março, que devem ser de material retrorreflector.