- 1 -Designa-se por itinerário recomendado um percurso alternativo destinado a melhorar a fluidez da circulação numa via onde se verifique congestionamento de trânsito. Este itinerário deve ser sinalizado em toda a sua extensão com recurso a:
- a)Pré-sinalização; sinal DT 6 com a inscrição «Itinerário recomendado» em painel adicional;
- b)Sinalização de posições; sinal DT 8 com a inscrição «Itinerário recomendado».
- 2 -O sinal referido na alínea b) do número anterior deve ser repetido em todas as intersecções subsequentes. Nas intersecções mais importantes pode empregar-se o sinal referido na alínea a) do mesmo número.
Artigo 22.º — Itinerário recomendado
Vigente desde: 12/09/1988