São atribuições da Auditoria Jurídica o estudo e tratamento dos assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos pelo Ministro e Secretários de Estado, nos domínios da consultadoria jurídica, do contencioso administrativo e do poder disciplinar, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- b)Preparar os projectos de resposta nos recursos e outros processos do contencioso administrativo em que sejam notificados para responder o Ministro ou os Secretários de Estado;
- c)Acompanhar o andamento dos processos referidos na alínea anterior, exercendo, de acordo com a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e através de consultores jurídicos para o efeito designados, os poderes processuais da autoridade recorrida ou requerida;
- d)Elaborar os projectos de resposta nos processos de fiscalização da constitucionalidade ou legalidade das normas constantes de diplomas assinados pelo Ministro da Educação ou pelos Secretários de Estado;
- e)Intervir, quando solicitada, em processos de sindicância, inquérito, averiguações ou disciplinares;
- f)Emitir as informações sobre processos disciplinares que lhe forem solicitadas de acordo com o que dispõe o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
- g)Proceder, em colaboração com outros serviços, ao estudo na legislação comunitária e das adaptações a introduzir na legislação interna;
- h)Colaborar, quando solicitada, na preparação ou apreciação de projectos de diplomas legais.