- 1 -A Auditoria Jurídica é dirigida tecnicamente por um auditor jurídico, designado nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público.
- 2 -O auditor jurídico depende hierarquicamente do Procurador-Geral da República e funcionalmente do Ministro da Educação.
- 3 -O auditor jurídico é remunerado nos termos previstos na Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, com as alterações decorrentes da Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro, sendo os encargos suportados por verba própria do orçamento do Ministério da Justiça.
Artigo 3.º — Auditor jurídico
Vigente desde: 07/06/1991