- 1 -A Secretaria-Geral do Ministério da Educação assegurará a gestão do pessoal do quadro privativo da Auditoria Jurídica.
- 2 -A Secretaria-Geral do Ministério da Educação prestará à Auditoria Jurídica o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.
Artigo 9.º — Apoio administrativo
Vigente desde: 07/06/1991